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NDA em M&A: O que é e para o que serve

Em quinze anos conduzindo processos de M&A, vi situações que poderiam ter sido evitadas com um único documento bem redigido. Empresários que compartilharam balanços detalhados antes de qualquer assinatura. Gestores que apresentaram projeções estratégicas para compradores que, meses depois, usaram aquelas informações para abordar diretamente os clientes da empresa. Um NDA que não cobria funcionários do comprador, criando brecha que resultou na saída de um diretor comercial durante a negociação. Em todos esses casos, o Acordo de Confidencialidade existia. O problema estava na qualidade da redação ou no momento errado em que foi assinado.

O NDA é o primeiro documento jurídico relevante de qualquer processo de M&A. Ele não é uma formalidade. É o que separa uma negociação controlada de uma exposição indevida que pode comprometer o valuation, os colaboradores e os relacionamentos com clientes. Este artigo foi escrito para o empresário que quer entender o NDA com a profundidade necessária para não errar no momento mais importante da sua trajetória empresarial.

Resposta rápida

O que é NDA em M&A?

NDA (Non-Disclosure Agreement) é o Acordo de Confidencialidade assinado antes de qualquer troca de informações relevantes entre comprador e vendedor em um processo de M&A. É o primeiro documento jurídico do processo, e o único que protege o empresário durante a fase de exposição mais vulnerável da negociação: o período entre o interesse manifestado e a decisão de avançar ou não.

Um NDA válido no Brasil é regido pelo Código Civil e é juridicamente vinculante. Sua eficácia, porém, depende inteiramente da qualidade das cláusulas. Documentos genéricos protegem pouco. Documentos bem redigidos protegem muito.

O que é NDA e qual é sua função real em M&A

NDA é a sigla em inglês para Non-Disclosure Agreement. Em português, o documento é chamado de Acordo de Confidencialidade ou Termo de Sigilo. No mercado de M&A brasileiro, o termo NDA é universalmente utilizado, independente do porte da empresa ou do perfil das partes. É o primeiro contrato formal do processo e o único que existe exclusivamente para proteger o empresário na janela de maior vulnerabilidade: o período em que ele precisa revelar informações estratégicas antes de ter qualquer garantia de que a transação vai acontecer.

O NDA não transfere direitos, não estabelece condições de compra e venda e não obriga nenhuma das partes a concluir uma transação. Sua função é criar um ambiente de segurança jurídica para que as partes possam compartilhar dados sensíveis sem o risco de exposição indevida. Sem o NDA, qualquer informação compartilhada pode ser usada livremente pelo receptor, por qualquer finalidade, inclusive para competir com a empresa que abriu os dados. Com o NDA, o uso das informações fica restrito à avaliação da transação e sujeito a consequências jurídicas claras em caso de violação. Se você está iniciando um processo de M&A e tem dúvidas sobre a documentação, converse com nossa equipe antes de compartilhar qualquer dado.

Definição citável

NDA em M&A: contrato jurídico regido pelo Código Civil brasileiro que estabelece quais informações são confidenciais, quem pode acessá-las, como podem ser utilizadas e quais são as consequências do uso inadequado. Em processos de fusões e aquisições, o NDA é assinado antes do compartilhamento de qualquer dado financeiro, operacional ou estratégico da empresa-alvo. É o instrumento que viabiliza a due diligence sem expor o vendedor a riscos indevidos.

Tipos de NDA: unilateral, bilateral e quando usar cada um

A escolha do tipo de NDA não é trivial e tem implicações práticas que afetam a proteção do empresário durante o processo. Existem três tipos principais, cada um adequado a contextos diferentes. Usar o tipo errado pode gerar assimetrias de proteção que favorecem o comprador.

Tipo 1

NDA Unilateral

Apenas uma parte se obriga ao sigilo. O vendedor divulga informações e o comprador se compromete a não as usar fora do processo.

Quando usar

Processos de sell-side onde somente o vendedor expõe dados. É o modelo padrão em M&A quando o fluxo de informação é assimétrico.

Tipo 2

NDA Bilateral

Ambas as partes se obrigam ao sigilo mutuamente. Informações confidenciais fluem nos dois sentidos e ambas as partes têm dados a proteger.

Quando usar

Processos de fusão entre iguais, joint ventures ou transações onde o comprador também expõe informações estratégicas relevantes durante a negociação.

Tipo 3

NDA Multilateral

Três ou mais partes se comprometem reciprocamente ao sigilo. Necessário quando múltiplos agentes têm acesso a informações confidenciais de natureza distinta.

Quando usar

Processos com múltiplos compradores potenciais em paralelo ou operações com estrutura societária complexa envolvendo vários grupos.

Ponto de atenção prático: Compradores estratégicos (concorrentes diretos ou indiretos) frequentemente pedem NDA bilateral argumentando “reciprocidade”. Na maioria dos processos de sell-side, isso não faz sentido operacional, pois o fluxo de informações é predominantemente unidirecional. Na maioria dos processos de sell-side, aceitar NDA bilateral é um erro estratégico. Ele dilui o foco de proteção do vendedor sem gerar benefício real.

Quando o NDA deve ser assinado no processo de M&A

O momento da assinatura do NDA define o nível de exposição do empresário durante o processo. A regra é simples e não tem exceção: o NDA precisa estar assinado antes de qualquer compartilhamento de dado que você não gostaria de ver nas mãos de um concorrente. A pergunta certa não é “precisamos mesmo de NDA agora?” mas “o que posso perder se essa informação vazar?”

Sequência padrão de documentação num processo de M&A bem conduzido

Etapa 1

Teaser anônimo

Documento de uma a duas páginas que apresenta o negócio sem revelar a identidade da empresa. Sem NDA ainda. Sem dado sensível. Apenas a tese de investimento.

Etapa 2

NDA ← momento crítico

Assinado antes de revelar o nome da empresa e antes de compartilhar qualquer dado financeiro, operacional ou estratégico. Esta é a proteção mínima indispensável.

Etapa 3

Memorando de Informações (Infomemo)

Documento completo com dados financeiros detalhados, histórico operacional, projeções e estratégia. Compartilhado apenas após NDA assinado.

Etapa 4

MOU ou LOI

Condições preliminares da transação negociadas e formalizadas. Estabelece período de exclusividade para due diligence.

Etapa 5

Due Diligence e Data Room

Investigação detalhada. O NDA é o que autoriza o acesso ao data room e define as condições sob as quais os documentos podem ser consultados e utilizados.

Etapa 6

SPA e Closing

Share Purchase Agreement (contrato de compra e venda de participação), assinatura e fechamento formal da transação.

Cláusulas essenciais de um NDA eficaz em M&A

A diferença entre um NDA que protege e um NDA que cria falsa sensação de segurança está nas cláusulas. Documentos de três parágrafos baixados de plataformas genéricas raramente sobrevivem a um litígio envolvendo transações de M&A. As cláusulas abaixo são o mínimo para um NDA robusto em contexto de fusão ou aquisição.

1. Definição precisa de informação confidencial

O documento precisa listar categorias específicas do que é considerado confidencial: dados financeiros (faturamento, EBITDA, margens, projeções), informações sobre clientes e contratos, dados de fornecedores e condições comerciais, propriedade intelectual, processos operacionais proprietários, estratégias de negócio e planos de expansão, estrutura de colaboradores e remuneração. Quanto mais específica a definição, mais defensável é o NDA em caso de litígio. Cláusulas do tipo “todas as informações compartilhadas são confidenciais” são válidas mas produzem ambiguidade que favorece o receptor.

2. Restrição de uso exclusivo para avaliação da transação

O NDA deve proibir explicitamente que as informações sejam usadas para qualquer finalidade que não seja avaliar a potencial transação. Essa cláusula é o que impede um comprador estratégico de usar dados do vendedor para desenvolver produtos concorrentes, abordar clientes do vendedor ou orientar decisões de negócio que não têm relação com a aquisição em análise.

3. Extensão das obrigações a terceiros (funcionários, consultores, assessores)

Cláusula crítica e frequentemente ausente em NDAs genéricos. Sem ela, o comprador cumpre formalmente o NDA enquanto seus funcionários e consultores, que tiveram acesso ao data room, estão livres de qualquer obrigação contratual. O NDA deve estabelecer que o signatário é responsável pelo cumprimento das obrigações por todos os que acessarem as informações em seu nome.

4. Cláusula de não-solicitação (non-solicitation)

Proíbe o comprador de abordar diretamente colaboradores-chave, clientes estratégicos e fornecedores relevantes da empresa vendedora durante o processo e por um período definido após seu encerramento. Em empresas cujo valor está concentrado em capital humano ou em relacionamentos comerciais específicos, esta é a cláusula mais importante do documento. Períodos típicos: 12 a 24 meses após o encerramento do processo.

5. Prazo de vigência definido

O NDA precisa ter prazo de vigência explícito. Em M&A, o padrão de mercado é de dois a três anos após o encerramento do processo. NDAs sem prazo definido podem ter eficácia questionada em alguns contextos do direito brasileiro. NDAs com prazo muito curto (seis meses) criam janelas de exposição relevantes após o encerramento da negociação.

6. Devolução ou destruição das informações

O que acontece com todos os documentos, cópias, anotações e arquivos eletrônicos recebidos caso o processo não avance? O NDA deve prever obrigação explícita de devolução ou destruição certificada, com prazo definido após o encerramento das negociações. A verificação do cumprimento dessa cláusula é onde muitos processos falham na prática.

7. Consequências claras e multa pelo descumprimento

Um NDA sem cláusula penal explícita é um NDA de difícil execução. A cláusula penal, que pode incluir multa compensatória por violação, não impede o pedido adicional de indenização por perdas e danos. Ela serve como desincentivo à violação e como parâmetro inicial de reparação em caso de litígio. Valores muito baixos criam incentivos perversos; valores muito altos podem ser contestados como abusivos.

Está a ponto de compartilhar dados financeiros da sua empresa com um potencial comprador? Não avance sem NDA. Nossa equipe estrutura toda a documentação do processo de M&A com foco exclusivo nos interesses do empresário vendedor.

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Armadilhas contratuais que enfraquecem o NDA

Existem problemas recorrentes em NDAs de M&A que surgem com frequência nos processos que analisamos. Nenhum deles é intuitivo para quem não lida com esse tipo de documentação regularmente. Cada um pode enfraquecer significativamente a proteção real do vendedor.

⚠️ Exclusão aberta de “conhecimento pré-existente”

A cláusula que exclui da proteção informações que o receptor “já conhecia” é padrão, mas pode ser redigida de forma ampla demais. Um comprador estratégico pode argumentar que já conhecia determinadas dinâmicas de mercado e usar informações do vendedor como “confirmação” de algo que já sabia, escapando da proteção do NDA.

⚠️ Falta de definição do que é “informação pública”

NDAs costumam excluir “informações de domínio público”. Mas o que qualifica como público é frequentemente disputado. O fato de um concorrente estimar o faturamento de uma empresa não torna essa estimativa “informação pública”. A definição precisa do que se enquadra nessa exclusão é essencial para evitar interpretações abusivas.

⚠️ Obrigações que cessam com o encerramento das negociações

Alguns NDAs vinculam as obrigações à duração ativa das negociações. Se o processo for encerrado, as obrigações cessam imediatamente. Isso deixa o vendedor completamente desprotegido exatamente quando o processo falhou, que é quando o risco de uso indevido das informações é maior, especialmente com compradores estratégicos.

⚠️ Ausência de restrição ao uso de “derivados” das informações

Um comprador pode não repassar diretamente os dados recebidos, mas usar análises, modelos e conclusões derivados dessas informações para tomar decisões de negócio. Um NDA robusto deve restringir não apenas o uso das informações originais mas também o uso de qualquer conhecimento derivado delas para finalidades além da avaliação da transação.

O risco específico do comprador estratégico

O comprador estratégico, geralmente um concorrente direto ou indireto, representa o perfil de maior risco em qualquer processo de M&A. Ele tem motivações legítimas para participar do processo, mas também tem capacidade técnica de usar as informações obtidas para fins que vão muito além da avaliação da transação. Esse tipo de comprador sabe o que perguntar, sabe o que pedir no data room e sabe como usar o que aprendeu.

O cenário de maior risco: um concorrente participa de um processo de M&A como comprador, assina o NDA, acessa o data room, estuda os contratos com clientes, aprende a estrutura de preços e as margens do vendedor, e depois decide não fechar a transação. Legalmente, as informações estão protegidas pelo NDA. Na prática, aquele comprador agora conhece a estrutura de custo, as margens, os principais clientes e as condições contratuais do seu concorrente mais próximo. O dano competitivo pode ser irreversível mesmo sem violação formal do NDA.

Minha recomendação prática: quando o potencial comprador é um concorrente direto, o NDA precisa ser mais rigoroso do que o padrão. Cláusula de não-solicitação mais longa (24 a 36 meses), definição mais estreita do que pode ser acessado no data room em cada fase, e protocolo de acesso graduado às informações mais sensíveis (liberadas apenas após demonstração de capacidade financeira comprovada de fechar a transação). Informação que não foi compartilhada não pode ser usada.

NDA, MOU e LOI: diferença, sequência e função

Esses três documentos são frequentemente confundidos por empresários que não têm experiência prévia em M&A. Cada um tem função específica, momento próprio e implicações jurídicas distintas. Usá-los fora de ordem ou confundir suas funções é um erro que gera problemas operacionais e jurídicos no processo.

Documento

Momento

Função

Vinculante?

NDA

Antes de qualquer compartilhamento de dados relevantes

Proteger informações confidenciais durante toda a negociação

Sim, integralmente

MOU

Após alinhamento inicial sobre condições gerais da transação

Registrar termos preliminares e exclusividade para due diligence

Parcialmente (confidencialidade e exclusividade vinculam)

LOI

Estágio mais avançado que o MOU, antes da due diligence final

Formalizar condições com maior detalhamento e comprometimento

Depende da redação. Pode ser mais binding que o MOU

Uma distinção prática importante: o MOU e a LOI frequentemente incluem cláusulas de confidencialidade próprias. Mas essas cláusulas não substituem o NDA inicial. O NDA cobre o período anterior ao MOU e costuma ter escopo mais amplo de proteção. A sobreposição é intencional e benéfica para o vendedor.

Como o NDA impacta o valuation e a due diligence

O NDA não é apenas proteção jurídica. Ele tem impacto direto na qualidade do processo de negociação e, por extensão, no resultado financeiro da transação. Um processo de M&A com NDA robusto e processo bem estruturado transmite ao comprador uma mensagem clara: o empresário está bem assessorado, conhece o processo e não vai negociar em desvantagem.

Impacto no valuation

  • Empresário que compartilha dados sem NDA perde poder de negociação. O comprador usa as informações para pressionar o preço para baixo sem riscos jurídicos.
  • Um NDA bem estruturado restringe o comprador ao que foi autorizado, preservando a capacidade do vendedor de encerrar as negociações sem danos se o processo não avançar.
  • Processo com documentação profissional sinaliza seriedade e tende a atrair compradores mais qualificados, o que melhora a competitividade do processo e o preço final.

Impacto na due diligence

  • O NDA define as condições de acesso ao data room: quem pode acessar, quais documentos estão disponíveis em cada fase e o que pode ser copiado ou registrado.
  • Um NDA com extensão explícita a assessores do comprador é o que autoriza advogados, contadores e consultores da compradora a acessarem o data room sem criar lacunas de proteção.
  • A cláusula de devolução ou destruição determina o que acontece com todos os documentos se a due diligence não resultar em transação, limitando a exposição residual do vendedor.

Erros comuns de empresários em relação ao NDA

Esses são os erros que aparecem com mais frequência nos processos que analiso e que chegam até nós já com problemas causados por documentação inadequada. Todos são evitáveis com assessoria adequada desde o início.

1

Compartilhar dados antes de assinar o NDA “para agilizar”

O argumento é sempre o mesmo: “é um comprador sério, não vai usar as informações de forma errada”. O problema é que o NDA não existe para desconfiar do comprador. Existe para criar um ambiente jurídico que proteja o vendedor independente da boa fé ou má fé do comprador. Compartilhar antes de assinar elimina essa proteção completamente.

2

Aceitar o NDA padrão enviado pelo comprador sem revisão

Compradores experientes enviam seus próprios modelos de NDA, que frequentemente são redigidos para proteger o comprador tanto quanto o vendedor, e em alguns casos mais. As exclusões são mais amplas, as consequências mais vagas e a extensão a funcionários frequentemente está ausente. O vendedor tem direito de propor seu próprio modelo ou de negociar as cláusulas do modelo do comprador.

3

Usar um modelo genérico baixado da internet

Modelos genéricos têm definições vagas, cláusulas de consequência fracas e ausência de cláusulas específicas para M&A (não-solicitação, acesso graduado ao data room, extensão a assessores). Para transações relevantes, o custo de um advogado especializado adaptar ou redigir o NDA é insignificante comparado ao risco de ter um documento ineficaz num processo que pode valer dezenas de milhões de reais.

4

Não monitorar o cumprimento do NDA após o encerramento do processo

O NDA foi assinado, o processo foi encerrado sem fechamento, e o empresário volta às atividades normais. O comprador retém internamente análises, modelos e conclusões derivados dos dados recebidos. Seis meses depois, um cliente importante é abordado pela empresa que participou do processo. Provar que o NDA foi violado nesse caso é difícil, mas o dano está feito. A solicitação formal de devolução ou destruição certificada dos documentos ao encerrar o processo é um passo simples que reduz significativamente esse risco.

Caso prático: o que acontece quando o NDA falha

A situação a seguir é uma composição de elementos recorrentes em processos que chegaram até nós com problemas causados por documentação inadequada. Os detalhes foram modificados para anonimização, mas a dinâmica é representativa do que acontece no mercado.

Caso anonimizado

Uma empresa de serviços de tecnologia com faturamento de R$ 18 milhões iniciou conversas com um grupo maior do mesmo setor. O empresário, animado com o interesse demonstrado, compartilhou por e-mail sua carteira de contratos, margens por cliente e estrutura de preços “para o comprador entender o negócio antes de assinar o NDA”. O argumento era que “não fazia sentido burocratizar o início de uma conversa com alguém que já é do setor e conhece o mercado”.

O NDA foi assinado semanas depois, cobrindo apenas o que seria compartilhado a partir daquele ponto. Três meses depois, o comprador encerrou as negociações sem oferta. Nos seis meses seguintes, dois dos cinco maiores clientes do vendedor foram abordados pelo grupo que havia participado do processo, com propostas de preço abaixo do que o vendedor praticava. Aquelas propostas não poderiam ter sido feitas com aquela precisão sem o conhecimento da estrutura de preços que tinha sido compartilhada antes do NDA.

O vendedor tinha NDA assinado, mas o dano mais significativo foi causado pelo que foi compartilhado antes da assinatura. Não havia proteção jurídica para aquele momento. O processo que deveria resultar numa transação gerou apenas exposição competitiva.

Perguntas frequentes sobre NDA em M&A

O NDA precisa ser registrado em cartório para ter validade?

Não. O registro em cartório não é requisito legal para a validade jurídica de um NDA no Brasil. O Código Civil reconhece contratos entre partes capazes com objeto lícito e consentimento livre, sem exigência de forma registral para a generalidade dos contratos. O registro pode ser útil como prova da data de assinatura em caso de litígio, mas não é condição de eficácia do NDA.

Assinatura eletrônica tem validade num NDA de M&A?

Sim. A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 reconhecem validade jurídica plena a assinaturas eletrônicas qualificadas e avançadas. Plataformas como DocuSign e D4Sign são amplamente utilizadas em processos de M&A no Brasil e têm validade juridicamente reconhecida. A assinatura eletrônica, em alguns aspectos, é mais robusta do que a física porque registra horário, IP e trilha de auditoria que facilitam a comprovação em caso de litígio.

O que acontece se o comprador violar o NDA?

O vendedor prejudicado pode buscar indenização por perdas e danos materiais e, dependendo das circunstâncias, danos morais. Também é possível requerer medida liminar para cessar o uso indevido das informações. A eficácia dessas medidas depende da qualidade das cláusulas do NDA, da capacidade de demonstrar que a violação ocorreu e de quantificar o dano causado. Processos de violação de NDA em M&A são complexos e raramente rápidos, o que reforça a importância de cláusula penal explícita como mecanismo de desincentivo à violação desde o início.

O NDA impede o comprador de fazer uma proposta pela empresa no futuro?

Não. O NDA restringe o uso das informações confidenciais compartilhadas durante o processo, mas não impede que o comprador manifeste interesse novamente no futuro por iniciativa própria. Para criar restrições sobre futuras abordagens, seria necessário incluir cláusulas específicas de não-abordagem (standstill), que são incomuns e geralmente não do interesse do vendedor, que pode querer reabrir conversas no futuro.

O NDA vale para os funcionários da empresa compradora?

Apenas se o NDA incluir cláusula que estenda explicitamente as obrigações de confidencialidade a todos que acessam as informações em nome da signatária: funcionários, consultores, advogados e assessores financeiros. Sem essa extensão, um funcionário da compradora pode argumentar que não está pessoalmente vinculado ao acordo assinado pela empresa. Essa lacuna é uma das mais perigosas em NDAs de M&A e uma das mais frequentes em modelos genéricos.

O NDA é o primeiro passo. A proteção começa antes da negociação.

A Valore Brasil estrutura toda a documentação do processo de M&A com foco exclusivo nos interesses do empresário vendedor, do NDA ao closing. Atendimento para empresas com faturamento a partir de R$ 3 milhões.

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A Valore Brasil conduziu a venda da b&b Engenharia para a Effico, utilizando metodologia própria de preparação, ajuste de indicadores, originação, estruturação negocial e suporte à due diligence no setor de saneamento e infraestrutura.

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Avec e Beleza Soft — M&A Sell-Side

A Valore Brasil assessorou a Beleza Soft em processo Sell-Side, com execução de valuation, revisão estratégica e gestão da negociação que resultou na aquisição pela Avec, no segmento de SaaS e beauty-tech.

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A Valore Brasil assessorou a NewM Mobile no processo Sell-Side na transação com o Grupo Stefanini, aplicando expertise em M&A para software, mobile e soluções digitais, com condução de valuation, desenvolvimento das apresentações, gestão da negociação e apoio durante a due diligence.

Healthbit e RD RaiaDrogasil — M&A Sell-Side

A Valore Brasil conduziu a venda da Healthbit para a RD RaiaDrogasil, executando todo o processo de M&A Sell-Side, com análise de crescimento, avaliação do negócio, preparação de documentos e condução da agenda de due diligence com o comprador estratégico.

Grupo Priner e Labteste — M&A Buy-Side

A Valore Brasil estruturou o Buy-Side do Grupo Priner na aquisição da Labteste, realizando originação estratégica, análise setorial, modelagem financeira e acompanhamento até o fechamento, reforçando experiência em serviços técnicos e laboratoriais.

Coala do Brasil e MPR — M&A Sell-Side

A Valore Brasil assessorou os acionistas da Coala do Brasil em um processo de M&A Sell-Side completo, com elaboração de valuation, materiais de apresentação, abordagem sigilosa ao mercado e suporte técnico nas negociações com o Grupo MPR.

Romar Metais e Fabrimar (Grupo Tigre) — M&A Buy-Side

A Valore Brasil assessorou a Romar Metais no processo Buy-Side para aquisição da Fabrimar (Grupo Tigre), realizando avaliação estratégica, análise da operação industrial, estudo de múltiplos de mercado e apoio integral na negociação e estruturação do deal.

Grupo Priner e Semar Inspection & NDT — M&A Buy-Side

Em processo Buy-Side, a Valore Brasil assessorou o Grupo Priner na aquisição da Semar Inspection & NDT, realizando análise de riscos, entendimento aprofundado da tese e apoio nas fases negociais e de diligência técnica.

Tililit ERP e Linx — M&A Sell-Side

A Valore Brasil liderou o Sell-Side da Tililit ERP na operação com a Linx, aplicando expertise em software, ERP, SaaS, realizando valuation técnico, preparação documental e gestão do processo junto a investidor estratégico do setor de tecnologia.

Magazord e bw.commerce — M&A Buy-Side

No processo M&A Buy-Side, a Valore Brasil estruturou a tese de aquisição da Magazord, mapeou targets, realizou a análise estratégica de sinergias e coordenou o processo de negociação que resultou na aquisição da bw.commerce no segmento de tecnologia e e-commerce.

Pulmer Distribuidora e Pátria — M&A Sell-Side

A Valore Brasil assessorou os acionistas da Pulmer em um processo estruturado de M&A Sell-Side, incluindo pré-diagnóstico financeiro, análise de mercado, originação competitiva e gestão da due diligence, até a transação com o fundo Pátria.

Welding e Priner — M&A Sell-Side

A Valore Brasil conduziu o processo completo de M&A Sell-Side da Welding para o Grupo Priner, aplicando metodologia proprietária de valuation, EBITDA ajustado, mapa de atratividade, preparação de materiais (teaser e infomemo) e negociação estratégica com compradores do setor industrial.