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Governador Alckmin amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS dos contribuintes paulistas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas. O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial de hoje, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico de São Paulo.

Serão beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).

Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota -, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.

Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.

Veja na tabela abaixo, como ficarão os novos prazos para os contribuintes do Simples Nacional:

 

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Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.

A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20. Veja na tabela abaixo:

 

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Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional e evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do Decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

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