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Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ) – Instituição

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.353/2013 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), cuja entrega será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Fonte: Fiscosoft Extra

 

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