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7 PERGUNTAS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA E PORQUÊ PODE NÃO SER TÃO RUIM ASSIM

Não se preocupe. realmente está cheio de idas e vindas. Por isso, preparamos esse vídeo para te passar um resumo dos pontos mais importantes para você, que é empreendedor ficar por dentro até este momento. Mas porquê até este momento? como ainda não foi aprovada, muita água pode passar debaixo dessa ponte, mas o que temos até aqui já é fruto de algum consenso.

 

 

Eu vou te mostrar também 2 cenários aplicando as novas regras e te mostrar que, dependendo do percentual de distribuição que sua empresa adota, a reforma trará redução da carga tributária e isso pouca gente tem falado.

1 – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SERÁ TRIBUTADA?

Até hoje, os dividendos, isto é, os lucros pagos aos sócios das empresas são isentos do Imposto de Renda. Então depois que a empresa apura os impostos o que ela distribui aos sócios é livre de impostos. Com a reforma estes dividendos serão tributados em 20%. E isso é um dos grandes consensos dessa reforma. Não tem pra onde fugir. Então, se sua empresa distribuir R$ 1 milhão de lucros, você vai receber R$ 800 mil e pagar R$ 200 mil.

 

2 – A PARTIR DE QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR A TRIBUTAÇÃO DOS DIVIDENDOS?

Esta nova tributação, se aprovada, ocorrerá a partir de 1º janeiro de 2022. É bom lembrar que o Imposto de renda segue o que chamamos de regime de caixa, ou seja, o que importa é a data em que o pagamento é feito. Por isso, tudo o que for distribuído a partir de 1º de janeiro será tributado.

 

3 – TENHO UMA HOLDING, HAVERÁ ENTÃO UMA BITRIBUTAÇÃO QUANDO ELA RECEBER OS LUCROS E REPASSAR AOS SEUS ACIONISTAS?

Houve dúvidas no princípio se a holding que participa de empresa seria bi tributada, ou seja, se haveria tributos sobre os dividendos pagos da empresa operacional para a holding e da holding para o sócio. O substitutivo que está valendo colocou fim a essa discussão deixando claro que as holdings localizadas no território nacional não serão tributadas 2 vezes.

 

4 – E QUEM TEM UMA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL? TAMBÉM PAGARÁ IMPOSTO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS?

Não! sócios de empresas que faturem até R$ 4,8 milhões e recebam até R$ 20 mil/mês de distribuição de lucros serão isentos do imposto sobre os dividendos, ou seja, as empresas do simples que distribuírem até 20 mil por sócio, não haverá esse novo imposto.

 

5 – EXISTE ALGUMA FORMA DE NÃO TRIBUTAR DIVIDENDOS?

O substitutivo atual, tem um inciso dispondo que caso a empresa faça integralização dos lucros e depois de 5 anos faça a diminuição do capital devolvendo aos sócios estará isenta do IR. Então para que isso aconteça, seria necessário integralizar o lucro e esperar 5 anos para distribuir. Suponha que o lucro de 2022 seja integralizado. Então em 2027 poderão ser devolvidos os valores das cotas aos acionistas, sem a tributação dos dividendos. E assim sucessivamente, 2023 – 2028, 2024 – 2029… Mas lembre-se, principalmente para empresas do tipo limitada, quanto maior o capital integralizado, maior a responsabilidade dos sócios.

 

6 – OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO FORAM MODIFICADOS?

Sim, com a nova regra, não haverá mais a figura dos juros sobre capital próprio.

 

7 – SE OS DIVIDENDOS SERÃO TRIBUTADOS, SIGNIFICA DIZER QUE HOUVE AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO?

Não necessariamente. A reforma mexe em várias regras, tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas.
Olhando pela ótica do dono de 1 empresa, haverá a cobrança de IR da distribuição, porém, o imposto de renda cairá de 15% para 6,5% e a contribuição social sobre o lucro líquido de 9% para 7,5%.
Logo, a tributação das empresas do lucro real, que é de 34% do lucro líquido será reduzida para 24%.

 

Veja os exemplos no vídeo.
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