CVM facilita oferta de ações para empresas de menor porte

Os requisitos para as ofertas nessas condições são os seguintes: a companhia não deve ser considerada como sociedade de grande porte

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou nesta sexta-feira (23) que, em reunião realizada no último dia 13, decidiu avaliar, caso a caso, a possibilidade de conceder dispensa de requisitos da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.

“As dispensas serão apreciadas com o objetivo de facilitar o acesso de companhias de menor porte à captação de recursos por meio de ações junto a investidores no mercado de valores mobiliários”, diz a autarquia, em comunicado

Para tanto, a CVM está disposta a apreciar pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição de ações, mediante procedimento simplificado, com dispensa do requisito relativo à não observância do limite máximo de colocação de ações em quantidade equivalente a até 1/3 das ações em circulação no mercado, desde que estejam presentes certas condições.

 

Entenda

Na prática, o ofertante estaria dispensado da apresentação do prospecto de distribuição, substituindo-o pelo edital de oferta pública em bolsa de valores. “Dessa forma, resguarda-se a formação do preço em ambiente de negociação transparente por meio da realização de leilão em mercado regulamentado”, explica a nota.

“Portanto, a CVM está disposta a autorizar ofertas de distribuição de ações por meio de leilão em bolsa, mesmo quando estejam sendo ofertadas ações em número superior a 1/3 das ações em circulação”, acrescenta.

Ainda de acordo com o comunicado, na prática, a CVM está dispensando que essas informações sigam um procedimento de preparação típico dos prospectos das ofertas regidas pela Instrução 400/03. “Esse processo é bastante importante para assegurar a qualidade das informações, mas a CVM entende que ele pode ser dispensado quando avaliado o interesse de viabilizar o acesso de emissores de menor porte ao mercado de capitais”.

A CVM recorda que já dispensa o prospecto em relação às ofertas com esforços restritos desde 2009 e a experiência tem sido positiva. “Tendo em vista que se trata de uma inovação no arcabouço regulatório de ofertas públicas, a CVM entende que deve agir parcimoniosamente e, por isso, as ofertas a serem analisadas por meio do procedimento simplificado, neste momento inicial, devem respeitar os seguintes parâmetros”.

 

Condições

Os requisitos para as ofertas nessas condições são os seguintes: a companhia não deve ser considerada como sociedade de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638/07; não deve estar em estágio pré-operacional; deve ser registrada na CVM como emissor categoria A e estar com o registro atualizado; as ações da companhia devem estar admitidas à negociação em segmento de mercado regulamentado com adoção de práticas diferenciadas de governança corporativa; e o montante da oferta não pode ser superior a R$ 150 milhões; a dispensa de requisitos concedida neste contexto não pode ser reutilizada pela mesma companhia dentro do prazo de seis meses contados da data do encerramento da oferta; e as ofertas devem ser direcionadas exclusivamente a investidores qualificados.

 

Fonte: Infomoney

Disponível em: http://www.infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/2619047/CVM-facilita-oferta-acoes-para-empresas-menor-porte

 

Especialistas:

Jaziel Pavine

Jaziel Pavine

Sócio e Diretor Executivo

/ Recentes

/ Imprensa

Podcast
/ Eventos

Próximas participações

Nenhum evento disponível

Últimas participações

12, novembro 2024.
Café da Manhã Exclusivo para Líderes Empresariais e Empreendedores para Discussão sobre Fusões e Aquisições de Empresas
17, outubro 2023.
Palestra sobre os desafios em M&A olhando para Inteligência Artificial. 17 e 18 de outubro de 2023.
09, agosto 2022.
Palestra sobre análise de investimentos e valuation
20, setembro 2022.
Workshop sobre contratos de investimento para startups
09, novembro 2022.
Evento para convidados apenas para debater as perspectivas econômicas.
08, julho 2022.
Palestra sobre fundraising no programa de inovação do Dabi Business Park para startups
07, julho 2022.
Mentoria Estratégia de investimento e M&A para empresas e startups
21, junho 2022.
Movimento para trazer Ribeirão Preto como centro financeiro
09, junho 2022.
Palestra sobre fusões e aquisições de empresas e suas aplicações práticas em FP&A

E-book de M&A

Baixe nosso e-book de Fusões e Aquisições

ebook-Fusoes-e-aquisicoes-2
Valore_FaleEspecialista-v2

Fale com nossos especialistas

Procurando soluções inteligentes para seu negócio?

Vamos conversar.

Entre em contato conosco 0800 742 4210

Dúvidas e Contato Comercial [email protected]

SÃO PAULO | SP Rua Funchal 418 - Edifício E-Tower, 34º e 35º andares - Vila Olímpia

CAMPINAS | SP Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150 Térreo Cj. 2 | Galleria Plaza

GOIÂNIA | GO Av. Dep. Jamel Cecílio, 3455 Ed. Flamboyant Park Business - 26º Andar - Sala 2610

RIBEIRÃO PRETO | SP Av. Presidente Vargas, 2121 - Sala 908 Ed. Times Square Business | Jd América

Assine a #ValoreInsights

Assine nossa newsletter e tenha em mãos as principais informações para te apoiar em decisões inteligentes

2022 Valore Brasil Ltda.

Todos os direitos reservados.

Conheça nossos e-books

Acesse e baixe gratuitamente

pop-up-valore-brasil-ebooks
Fale Conosco
Olá, podemos ajudar?
Posso ajudar com alguma informação?