A Instrução Normativa RFB nº 1.305/12 dispensa as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013, de efetuar a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
A dispensa aplica-se, também, aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorrerem a partir de 01/01/2013, de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.
Fonte: Cenofisco – Contro de Orientação Fiscal