Empresas do Simples podem obter redução de imposto

Moreira diz que a unificação de impostos feita pelo Simples Nacional torna o regime "muito vantajoso"

Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê trazer isonomia entre as pequenas empresas no pagamento de tributos, ao criar parcelas dedutíveis do valor devido mensalmente pelos optantes do Simples Nacional. A proposta do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o texto, as parcelas dedutíveis variarão conforme a faixa de renda da empresa.

Hoje, em tabelas, são definidas 20 faixas de renda para cada ramo de atividade exercido pela empresa (comércio, indústria, locação de bens móveis ou prestação de serviços), com alíquotas crescentes: quanto maior a receita, maior é a alíquota aplicada para pagamento do Simples.

No entanto, o deputado Vaz de Lima explica que ao elevar a sua receita bruta e ser tributada pela alíquota correspondente à nova faixa de renda, a empresa contribui com o percentual majorado sobre todo o montante, mesmo que o acréscimo que a levou para a nova tributação tenha sido de apenas R$ 1. “Por exemplo, uma empresa do ramo do comércio que fature R$ 180 mil por ano estaria enquadrada na alíquota de 4% e pagaria R$ 7,2 mil de tributos durante o período. Se essa mesma pessoa jurídica faturar R$ 1 a mais, terá a tributação elevada para 5,47% sobre todos seus rendimentos e deverá pagar R$ 9,8 mil. Ou seja, acréscimo de mais de 36% no valor recolhido”, aponta o deputado.

Com a proposta, de acordo com o sócio do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, Pedro Gomes Miranda e Moreira, seriam respeitados os princípios, previstos por lei, da proporcionalidade – conforme acontece com o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), da isonomia e até da livre concorrência. “Dentro do mesmo exemplo do deputado, se ficasse estabelecido que todas as empresas que alcançassem receita bruta de até R$ 180 mil pagariam 4% de alíquota, acima disso haveria deduções. Ou seja, em um cálculo mais simples, se a empresa faturasse R$ 200 mil, ela pagaria 5,47% desse montante, mas deduziria disso o valor que resultou da diferença das alíquotas [5,47% menos 4%] multiplicado por R$ 180 mil. Desta forma, quanto maior é a receita, maior é a dedução”, justifica.

Questionado se essa mudança reduziria a arrecadação do governo federal, o advogado afirma que “sim”. “Mas, não é questão de arrecadação, a questão é que a regra como está fere a lei. Não é justo uma empresa que fatura até R$ 20 mil a mais pagar muito mais de imposto e ter menos margem de lucro, isso fere a livre concorrência”, entende.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), seria uma adequação importante. “A proposta traria incentivo e justiça tributária ao regime simplificado, que abrange, atualmente, a maioria das empresas brasileiras”, avalia o especialista em contabilidade.

De qualquer forma, Moreira diz que a unificação de impostos feita pelo Simples Nacional torna o regime “muito vantajoso” para as micro e pequenas empresas no País.

O projeto de Vaz de Lima estabelece ainda que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária apresentado após a publicação da lei complementar, se a proposta for aprovada.

O PLP nº 221 de 2012 está sob análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Em seguida será avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois seguirá para o plenário.

Fonte: Fenacon

Especialistas:

Jaziel Pavine

Jaziel Pavine

Sócio e Diretor Executivo

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