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CONTA ESCROW E DEALS DE M&A

Conta Escrow é um mecanismo de proteção transacional, conheça mais detalhes

Em 2014, o primeiro seguro para M&A (Fusões e Aquisições) foi lançado no Brasil. Um seguro que visa cobrir o passivo oculto (unknown liabilities) das transações. Durante o processo de arquivamento deste produto para fundos de Private Equity, investidores corporativos e grandes empresas de advocacia, o desafio comum foi “existe algum produto para contingências identificadas”?

Por causa do modelo trabalhista e fiscal no Brasil, as contingências identificadas em uma operação M&A tendem a representar uma porcentagem significativa do valor dos acordos. Por esta razão, em transações de fusão e aquisição muitas vezes a discussão da conta Escrow prorroga negociações e até mesmo convites para operações. É comum que os vendedores discordam do valor de retenção solicitado pelo comprador, ou mesmo com o termo de duração da conta.

Em 2019, foi notificado um recorde histórico de 912 operações de M&A no Brasil. Desses, 416 tiveram seu valor revelado, somando cerca de $35 bilhões em transações, segundo a PWC. Com isso, Marsh estima que tenha sido aportado na Escrow contabilizar cerca de $6,5 bilhões a 13 bilhões que poderiam potencialmente ser substituídos por seguros e injetados de volta na economia.

A partir deste cenário começou a discussão sobre a necessidade de seguro que pode assegurar essas contingências (materializadas ou não) e substituir a conta Escrow. No desenvolvimento de produto (Assurance Escrow), nossa premissa foi que funcionava como um substituto o mais próximo possível da conta Escrow em acordos de M&A.

Com o seguro garantia, elimina-se o custo de capital e o custo de oportunidade que são inevitáveis quando há retenção de recursos (parte do preço de compra) em Escrow. O vendedor consegue receber o preço de compra negociado sem quaisquer retenções derivadas de contingências identificadas, e o comprador tem a segurança de uma garantia de pagamento emitida por uma empresa de seguros autorizada a operar e regulamentada (inclusive no que diz respeito à sua solvência) pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. O produto pode, no entanto, criar um diferencial para os potenciais compradores se houver concorrência para a aquisição de um determinado ativo.

NÃO COMPROMETIMENTO DOS NÍVEIS DE ENDIVIDAMENTO

O seguro garantia Escrow  foi estruturado para garantir a conformidade pelo vendedor do ativo com a sua obrigação de pagar as perdas insuportáveis, conforme definido no instrumento de compra e venda (comumente conhecido como SPA, Share Purchase Agreement), desde que tais perdas sejam reportadas a contingências previamente identificadas em Due Diligence contratadas pelo comprador.

Ele foi desenvolvido com o objetivo de tornar viável sua oferta em condições competitivas, desde que a seguradora entre como avalista do risco de crédito do tomador de crédito (o devedor das obrigações cobertas), em posição muito semelhante à de um banco emitir um vínculo bancário – apenas a um custo, em geral, muito mais competitivo. A indenização ocorre quando, ocorre a materialização de alguma contingência identificada e coberta e o mutuário não cumpre a obrigação de indenizar nos termos previstos no SPA, hipótese em que a seguradora é chamada a indenizar o valor devido e não pago, a acusação, o ato contínuo, o resgate do segurado.

Uma das grandes vantagens é que, mesmo funcionando como garantia financeira (pagamento), não compromete os mutuários, níveis de dívida. Além disso, o prêmio é contado como despesa do tomador de crédito.

Outro ponto especial de atenção ao criar a garantia foi a sensibilidade do tópico de duração nas discussões relativas ao Escrow, ao qual consente, na cláusula do produto, o comprometimento da seguradora com a renovação, o que atenua as preocupações relativas à garantia para contingências ainda não prescritas.

A expectativa para 2020 era de que atingimos a marca de mil transações, entretanto o Covid-19 causou uma redução no número de operações da segunda quinzena de março. No último mês, vimos uma retomada em projetos e, apesar de os números serem menores do que em 2019, esperamos superar nesse ano o número médio de transações registradas entre 2010 e 2018.

Com a valorização do dólar e o enfraquecimento da economia devido à pandemia, devemos ver um segundo semestre bastante ativo, já que os fundos de Private Equity que já tinham arrecadado recursos para investimento devem se mostrar com boas oportunidades.

*Bruna Reis, Superintendente de Private Equity e Fusões & Aquisições (PEMA) do Marsh Brasil. Carolina Jardim, Superintendente de Garantia do Marsh Brasil

Fonte: politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/um-substituto-da-conta-escrow-em-deals-de-ma

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Jaziel Pavine

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